CONSTRUINDO UMA METODOLOGIA DE APLICAÇÃO SEMIÓTICA NA ARGUMENTAÇÃO POR DANO MORAL
Por Rômulo Giacome de Oliveira Fernandes
A partir dos pressupostos abaixo, considerando o uso dos sememas e seus sentidos como valores de um jogo que jogamos dentro da linguagem e do discurso jurídico, buscaremos configurar uma metodologia de análise semiótica, fazendo uso da linha Francesa e Semântica Estrutural, para compreender melhor o uso das palavras na argumentação que objetivam as ações específicas de Dano Moral.
Pressupostos da
teoria
Toda
movimentação linguística é passiva de efeito semântico; a palavra escrita ou prolatada,
sua união com outras palavras produzem alteração da carga de sentido ao
destinatário;
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Levando
em conta os actantes que agem na linguagem, quando um sujeito ganha um objeto,
ele é alterado por este e ocorre modificação de sentidos; a alteração de
situações deflagra mudança de percepção de valores; quando o sujeito
perde a relação com algo ele também sofre variações de sentidos; quando um
sujeito age sobre outro sujeito, ocorre carga semântica; em suma, os sentidos
surgem da transformação de realidades linguísticas provocadas pelos actantes,
ou seja, sujeitos do discurso.
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Uma
carga de sentidos é percebida por um sujeito cognoscente essencial, virtual e
ideal, mas também subjetivo. A escrita ou fala argumentativa sempre está focada em um destinatário, construída sobre lentes e filtros dos leitores ou
telespectadores; a carga de sentidos pode ser percebida pela denotatividade
(aspectos imutáveis do idioma); também pela conotatividade (virtuais, na medida
que surgem de um relacionamento ocasional entre as palavras). Por exemplo, a carga semântica
de /nojo/ surge do evento semiótico relacionando palavras /suco/, /lesmas/ e
/liquidificador/.
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As
palavras tem carga valorativa negativa ou positiva, intensa ou superficial; o
termo “vilão” e “traição” possui carga valorativa negativa; os termos
“lealdade” e “amizade” tem carga valorativa positiva. Claro que perante uma gradação e
referência cultural moral; a carga de gradação está filiada ao tipo de valor semântico imposto: falecer, morrer e bater as botas; níveis de gradação
semântica, do intenso para o superficial, na linha da delicadeza ou não;
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As
palavras podem transmitir “semas”; o contato da palavra com outras palavras
afeta sua carga de sentido, por aquisição ou privação de significados; assim como o
exemplo icônico, quando afirmamos: o Pedro da farmácia ou Jorge bom de bola;
ou o Lúcio o mascarado; “está tudo cinza sem você” a contaminação da cor para
desenhar a ausência;
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Advindo
do poder da palavra é imprescindível na prática jurídica a escolha dos lexemas
portadores de sentido, levando em consideração o eixo de seleção
(paradigmático) e eixo de combinação (sintagmático);
O
poder das palavras na argumentação jurídica está alinhado às possibilidades do
semema, ou seja: a) do sentido natural da palavra em seu universo jurídico, por
exemplo, “dignidade humana”, que já possui seu papel e lugar no discurso
jurídico; b) dos sentidos virtuais que as palavras podem obter na cultura do direito, ou seja, em seu contexto de uso. As palavras /acidente/,
/eventualidade/, /fatalidade/ podem construir uma linha semântica de argumentação
que conduz à não intencionalidade. Ou seja, a fuga do dolo (intenção de agir).
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Na
prática jurídica da escritura de sentenças e argumentos existem valores
semânticos para palavras que podem conduzir às decisões. Levando em conta o
dano moral, o lexema /tristeza/ pode ser entendido como mero
aborrecimento, com um nível semântico na escala do convencimento sobre danos
morais muito baixo; por outro lado, o lexema /trauma/ pode apresentar um
ótimo nível semântico na escala do dano moral, com possibilidade de ganho;
A
linguagem promove a representação do real; como não apreendemos a factualidade
jurídica a partir do “real” e sim a partir de discursos compostos por palavras
(petição argumentativa, contra-argumentações, alegações, testemunhos) o texto e
sua linguagem tornam-se uma das formas principais de acesso à realidade; por
outro lado, existem efeitos negativos nesta presentificação do real, pois a linguagem
pode ser configurada como “filtros” que modificam a realidade ao sabor do
valor, sentido contextual e natural das palavras, bem como do seu uso, contexto
e impacto.
A
realidade jurídica construída pela linguagem pode sofrer alterações dos filtros
em aspectos variados: da perspectiva da factualidade tentando a neutralidade
(impossível, pois todo signo é ideológico); buscando a tergiversação, ou seja,
minimizar um outro discurso; ou também manipulador (levar a uma outra esfera de
sentido que seja aquisitiva ao saldo final positivo).
Esquema analítico
A partir dos
pressupostos acima, considerando o uso dos lexemas e seus sentidos como valores
de um jogo que devemos jogar dentro da linguagem e do discurso jurídico,
buscaremos configurar uma metodologia de análise semiótica, fazendo uso da linha
Francesa e Semântica Estrutural, para compreender melhor o uso das palavras na
argumentação exitosa ou não, objetivando as ações específicas de Dano Moral.
Como seria
configurada esta Metodologia?
Primeiramente
temos uma hierarquia de valor impressa pelo ordenamento jurídico. Estas palavras não representam em absoluto o
espectro jurídico, mas são excelentes parâmetros para início do nosso
paradigma, ou eixo de referência semântico.
Juridicamente,
o que temos de unidade semântica imprescindível é que os Danos Morais tratam
dos direitos da personalidade. Logo, o dano moral terá um direcionamento
semântico mais do que relevante: Configurar-se-á Dano moral aquele que incidir
sobre o dano “imaterial”, desclassificando todo dano “material”. Para fins
descritivo semânticos, isto já é um imenso filtro, pois estamos lidando com
referentes subjetivos e abstratos.
Abaixo
seguem alguns lexemas retirados de julgados, doutrina e sentenças, que podem
definir um pequeno e ainda impreciso eixo semântico de referência.
Honra
Imagem
Nome
Intimidade
Privacidade
Julgado ver
Segundo a
teoria Greimasiana, devemos construir um eixo semântico de análise, a partir da
contraposição, pois como o sentido surge na diferença, faz-se necessários os
processos de conjunção e disjunção.
Devemos
construir um eixo de contraposição entre os sememas para distinguir seus
sentidos. Observando abaixo:
Honra
|
Relógio
|
Ao
contrapormos o semema /honra/ e /relógio/ podemos perceber um sentido de
repulsão, ou seja, disjunção entre os dois, em virtude semas como a natureza de
cada um: honra é imaterial e relógio é material.
Por outro
lado, se realizarmos a relação abaixo:
Honra
|
Dignidade
|
Veremos que
semanticamente existem semas que se comunicam. Fagulhas de sentido como /valor/,
/valor social/, /nome/ surgem criando conjunção entre os sememas.
Analisando
operacionalmente, existem sememas que podem intensificar ou não a relação de
conjunção entre os termos que interessam. Assim, para a argumentação jurídica,
é salutar encontrar os termos desta relação que possuem valor conjuntivo,
ampliando a possibilidade de persuasão.
Evoluindo no
raciocínio, cada palavra acima irá eclodir um campo semântico, pois elas
constituem-se sememas, dotadas de semas de classe e virtuais:
Um conjunto de
semas que irão se comunicar com os semas dos sememas ideais ou não. Existiram
sememas ideais, que surtem efeitos, e os sememas que não cumprem os efeitos
desejados.
O que denominamos
campo semântico em nosso estudo? A possibilidade do semema evocar todo o conjunto
de semas naturais que possuem, bem como codificar e imprimir valor de sentido a
outros semas virtuais.
Acompanhe
o exemplo abaixo:
O semema /honra/
nos leva aos classemas: “público” e “avaliação”. Ou seja, a honra está
intimamente ligada ao valor que outro nos atribui. Assim como:
- Imagem
- Nome à
- Intimidade à
- Privacidade à
Apresentam classemas
que surgem da relação entre os sememas eleitos pelo discurso jurídico, como: /público/
e /terceiros/
De um modo
geral, todos os sememas do nosso eixo de referência citados acima estão
conectados a valores sociais, valores de terceiros, avaliação de terceiros, que
se materializa em semas como: “julgamento”, “valor”, “terceiros”, “público”,
“sociedade”, “outros”.
metodologia:
aa) Definir
os termos-objeto (sememas) referência eleitos pelo ordenamento e discurso
jurídico para construir um eixo semântico de referência, ou seja, a linha de
base por onde irão ser confrontados os sememas ideais ou não para a argumentação.
bb) Pesquisar
alguns julgados (sentenças e petições) com resultados negativos e positivos,
para analisar os êxitos e poder depurar os sememas ideais e os sememas
excluídos.
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